IA nas Eleições 2026: Regras do TSE, Rótulos e Riscos para Campanhas
- Inteligência Artificial
- TSE
- Deepfake
O uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais tem regras específicas em 2026, com deepfakes proibidos em qualquer hipótese e rotulagem obrigatória para todo conteúdo sintético. Assessorias que usam IA para produção de conteúdo precisam de um protocolo claro de revisão — o risco vai de multa a cassação de registro.
Base legal
Artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterado pela Resolução nº 23.755/2026.
Conteúdo sintético multimídia
Qualquer áudio, vídeo, imagem ou texto gerado ou significativamente alterado por IA.
Regra 1: rotulagem obrigatória
Aviso explícito, destacado e acessível indicando:
- Que o conteúdo foi fabricado ou manipulado por IA.
- Qual tecnologia foi utilizada.
Multa: R$ 5.000 a R$ 30.000 + remoção imediata.
Regra 2: deepfakes proibidos
“Conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa.”
Proibido mesmo com autorização do representado. A consequência é multa e possível cassação de registro ou mandato.
Regra 3: desinformação e ataques
É vedado impulsionar ou divulgar conteúdos sintéticos com:
- Ataques pessoais a candidatos.
- Informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
Regra 4: IAs generativas
ChatGPT, Gemini e Claude não podem recomendar candidatos ou criar rankings. Campanhas podem usar IA para auxiliar na produção, desde que o material seja revisado e identificado.
Regra 5: vedação no período crítico
72h antes até 24h após a votação: vedada a publicação de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos.
Fiscalização
Até março/2026: 135+ ações relacionadas a IA e propaganda antecipada.
Checklist para assessores
- O material com IA possui rótulo explícito?
- Nenhum deepfake foi utilizado?
- Os provedores de impulsionamento estão cadastrados na JE?
- Existe protocolo de revisão para conteúdo gerado por IA?
- A equipe está orientada sobre a proibição nas 72h antes da eleição?
Fontes
- TSE — Resolução nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026
- Lei nº 9.504/1997, art. 57-D
Perguntas frequentes
Posso usar ChatGPT para posts de campanha?
Sim, desde que o conteúdo seja revisado por um humano e identificado como gerado por IA quando aplicável.
Deepfake com autorização do candidato é permitido?
Não. A proibição de deepfakes é absoluta, mesmo com autorização da pessoa retratada.
Qual a multa por não rotular conteúdo de IA?
De R$ 5.000 a R$ 30.000, com base no art. 57-D da Lei nº 9.504/1997.
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