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IA nas Eleições 2026: Regras do TSE, Rótulos e Riscos para Campanhas

Por Mapa da UrnaPublicado em 13 de agosto de 2026
  • Inteligência Artificial
  • TSE
  • Deepfake

O uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais tem regras específicas em 2026, com deepfakes proibidos em qualquer hipótese e rotulagem obrigatória para todo conteúdo sintético. Assessorias que usam IA para produção de conteúdo precisam de um protocolo claro de revisão — o risco vai de multa a cassação de registro.

Artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterado pela Resolução nº 23.755/2026.

Conteúdo sintético multimídia

Qualquer áudio, vídeo, imagem ou texto gerado ou significativamente alterado por IA.

Regra 1: rotulagem obrigatória

Aviso explícito, destacado e acessível indicando:

  1. Que o conteúdo foi fabricado ou manipulado por IA.
  2. Qual tecnologia foi utilizada.

Multa: R$ 5.000 a R$ 30.000 + remoção imediata.

Regra 2: deepfakes proibidos

“Conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa.”

Proibido mesmo com autorização do representado. A consequência é multa e possível cassação de registro ou mandato.

Regra 3: desinformação e ataques

É vedado impulsionar ou divulgar conteúdos sintéticos com:

  • Ataques pessoais a candidatos.
  • Informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

Regra 4: IAs generativas

ChatGPT, Gemini e Claude não podem recomendar candidatos ou criar rankings. Campanhas podem usar IA para auxiliar na produção, desde que o material seja revisado e identificado.

Regra 5: vedação no período crítico

72h antes até 24h após a votação: vedada a publicação de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos.

Fiscalização

Até março/2026: 135+ ações relacionadas a IA e propaganda antecipada.

Checklist para assessores

  • O material com IA possui rótulo explícito?
  • Nenhum deepfake foi utilizado?
  • Os provedores de impulsionamento estão cadastrados na JE?
  • Existe protocolo de revisão para conteúdo gerado por IA?
  • A equipe está orientada sobre a proibição nas 72h antes da eleição?

Fontes

  • TSE — Resolução nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026
  • Lei nº 9.504/1997, art. 57-D

Perguntas frequentes

Posso usar ChatGPT para posts de campanha?

Sim, desde que o conteúdo seja revisado por um humano e identificado como gerado por IA quando aplicável.

Deepfake com autorização do candidato é permitido?

Não. A proibição de deepfakes é absoluta, mesmo com autorização da pessoa retratada.

Qual a multa por não rotular conteúdo de IA?

De R$ 5.000 a R$ 30.000, com base no art. 57-D da Lei nº 9.504/1997.