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Propaganda Eleitoral na Internet 2026: Guia Completo para Assessores

Por Mapa da UrnaPublicado em 13 de agosto de 2026
  • Propaganda Eleitoral
  • Redes Sociais
  • TSE

A propaganda eleitoral na internet em 2026 começa em 16 de agosto, quando pedido de voto, impulsionamento, lives e comícios virtuais ficam liberados. A partir daí, cada publicação, cada real investido em impulsionamento e cada parceria com influenciador precisa seguir regras específicas do TSE — sob pena de multa e representação.

Quando começa

A partir de 16 de agosto de 2026: pedido de voto, impulsionamento, lives e comícios virtuais liberados para toda a campanha.

Onde pode ser veiculada

Sites, blogs, Facebook, Instagram, X, TikTok, YouTube, LinkedIn, Kwai, WhatsApp, Telegram, Google, Bing.

Obrigação: comunicar os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral. Perfis novos devem ser informados em até 24h.

Impulsionamento

✅ Permitido ❌ Proibido
Promover própria candidatura Pagar para atacar adversário
Usar plataformas cadastradas na JE Comprar palavras-chave de rival
Identificar com CPF/CNPJ Impulsionar sem identificação

Disparo em massa

Proibido: listas de transmissão não solicitadas, bots, e-mails não autorizados.

Permitido: grupos espontâneos de apoiadores, base com consentimento prévio.

Influenciadores

Situação Status
Manifestação espontânea ✅ Permitida
Pago para publicar propaganda ❌ Proibida
Receber produto em troca de apoio ❌ Proibida (doação eleitoral)

Lives

A partir de 16/08, lives de candidatos são atos de campanha. Não podem ser transmitidas em perfis de pessoas jurídicas (empresas, ONGs).

Empresas

Empresas não podem veicular propaganda eleitoral em perfis corporativos. Configura abuso do poder econômico.

IA e conteúdo sintético

  • Rotulagem obrigatória e destacada.
  • Deepfakes proibidos em qualquer hipótese.
  • 72h antes até 24h após a votação: vedada a publicação de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos.

Veja o detalhamento completo das regras de IA no artigo Inteligência Artificial nas Eleições 2026.

Fontes

  • TSE — Resolução nº 23.610/2019
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Perguntas frequentes

Posso impulsionar postagem antes de 16/08?

Não. O impulsionamento só é permitido de 16/08 a 1º/10 (propaganda do 1º turno).

Empresa pode postar "vote no candidato X"?

Não. Empresas estão vedadas de veicular propaganda eleitoral em perfis corporativos, sob risco de configurar abuso do poder econômico.

Candidato pode fazer live no perfil pessoal?

Sim, a partir de 16/08, desde que a live seja identificada como propaganda eleitoral.